Detalhe


Promoção Dia das Crianças
Detalhes
Período do evento
01/10/2025 - 12/10/2025
Segunda à Sábado
10h às 22h
Domingo e Feriados
14h às 20h
Indicação
Livre
Indicação Livre
Localização
Praça de Alimentação
Sobre o evento
O mês das crianças chegou e preparamos uma surpresa que vai encantar todo mundo!
Junte R$ 350 em compras nas lojas participantes aqui no Praça e ganha uma lata Criamigos com um brinde surpresa.
Aproveite a chance de comemorar o Dia das Crianças com um presente super especial!
Promoção válida de 1º a 12/10 ou enquanto durarem os estoques.
Limite de uma unidade por CPF. Retirada mediante apresentação de notas fiscais + CPF
Regulamento
closeSCPC 2025/07014 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “DIA DAS CRIANÇAS” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.044566/2025 1. EMPRESA PROMOTORA: 1.1. Empresa Mandatária: 1.1.1. Razão Social: Shopping Praça Nova Santa Maria Center 1.1.2. Endereço: Rua Irmã Dulce, 550 – Patronato – Santa Maria/RS – CEP 97020-970 1.1.3. CNPJ: 29.014.281/0001-13 2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 2.1. Vale-brinde 3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 3.1. Santa Maria/RS 4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 4.1. 01/10/2025 a 12/10/2025 5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. 01/10/2025 a 12/10/2025 ou enquanto durar o estoque de 990 (novecentos e noventa) brindes da promoção. 6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. A promoção “DIA DAS CRIANÇAS”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Praça Nova Santa Maria”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre dia 01/10/2025 até o dia 12/10/2025, ou enquanto durar o estoque de brindes da promoção, é permitida somente a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, portadora de CPF/ME válido, que, na qualidade de consumidora, realize, dentro do período de participação, compras de produtos/serviços nas lojas físicas do Shopping Praça Nova Santa Maria participantes, aderentes à Promoção, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, exceto àquelas previstas no item 9.4. 6.1.1. Caso todos os 990 (novecentos e noventa) brindes da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores. 6.2. Juntando o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras realizadas durante o período de participação nas lojas físicas do Shopping Praça Nova Santa Maria aderentes à Promoção (doravante simplesmente “lojas aderentes”), o consumidor terá direito a 1 (uma) Lata Promocional Criamigos com brinde surpresa, denominado “brinde” da promoção, sujeito à disponibilidade de brindes no momento da entrega, nos termos deste regulamento. 6.2.1. Serão consideradas válidas para fins de participação na Promoção, as compras realizadas por WhatsApp ou sites/aplicativos de compras, com entrega via delivery ou não, desde que o respectivo comprovante fiscal seja emitido durante o período de participação por uma loja aderente à Promoção e cadastrado na Promoção durante o período de participação. 6.3. Fica limitada a quantidade máxima de 1 (um) único brinde por consumidor/CPF, conforme estoque disponível, independentemente do valor de compras superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) realizadas nas lojas aderentes durante o período de participação. 6.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais para troca de brinde, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção, respeitado o limite de 1 (um) brinde por consumidor/CPF. 6.4.1. Compras com valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidor deverá cadastrar comprovantes fiscais de compra válidos, cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Exemplos: Comprovantes de compra que totalizam R$ 350,00 = 1 (um) brinde; comprovantes de compras que totalizam R$ 1.000,00 = 1 (um) brinde, devido a restrição de um único brinde por consumidor/CPF. 6.4.2. Ficam os consumidores, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro consumidor, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre consumidores no ato da compra. 6.5. Para participar da Promoção, o consumidor deverá efetuar gratuitamente o seu cadastro pessoal e dos seus comprovantes fiscais das compras realizadas nas lojas aderentes e que juntos somem o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pelo link www.pracanovashopping.com.br/promocoes, devendo aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do site do Shopping Praça Nova Santa Maria. 6.5.1. Dentro do site (www.pracanovashopping.com.br/promocoes) o consumidor deverá seguir os passos solicitados realizando o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 01/10/2025 até o dia 12/10/2025 ou enquanto houver estoque de brindes, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, como: a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais; b. Realizar o upload das fotos ou leitura do QR Code das notas/cupons fiscais, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação; c. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento, sendo que após a validação o participante receberá um QR Code que deverá ser apresentado ao promotor do balcão de trocas da promoção. d. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo. 6.5.2. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no site da promoção e/ou apresentando um documento original com foto. 6.5.3. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos. 6.5.4. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção. 6.5.5. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será preenchido com os dados pessoais do consumidor uma única vez durante todo o período da Promoção, sendo utilizado como forma de identificação do consumidor, para fins de registro dos comprovantes fiscais emitidos pelas lojas físicas estabelecidas no Shopping Praça Nova Santa Maria participantes da Promoção e armazenamento de saldos. 6.5.6. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento, em especial da confirmação do cadastro, decorrente de incorreção nos dados informados. 6.5.7. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do consumidor, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração. 6.5.8. Será observado o período e o horário do cadastro, tendo como referência o horário de Brasília, bem como será considerado o horário registrado no sistema do Shopping Praça Nova Santa Maria, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e recepção de dados. 6.6. Para fins de cadastro deverão ser observadas as seguintes regras: (a) O simples envio do(s) comprovante(s) fiscal(is) por imagem não caracteriza a participação na Promoção. O consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido. (b) Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão e valor da compra, sob pena de invalidação do arquivo. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal enviado será de inteira responsabilidade do consumidor. (c) Da mesma forma não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento da loja participante ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais (e) Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez e apenas pelo responsável pela compra (consumidor cujo CPF/ME esteja identificado no comprovante fiscal). (f) Caso sejam cadastrados comprovantes fiscais iguais pelo mesmo consumidor ou por consumidores diferentes, será considerado válido, para fins de participação na Promoção, o primeiro cadastro realizado que preencha os requisitos de participação. (g) Caso por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá acessar novamente o sistema de cadastro, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. (h) Eventuais erros gerados a partir de processos de validação dos comprovantes fiscais de compras, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, pelo sistema de cadastro. (i) O Shopping Praça Nova Santa Maria não poderá ser responsabilizado caso durante o período da Promoção o sistema de cadastro saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio. 6.7. O Shopping Praça Nova Santa Maria disponibilizará no balcão da Promoção, em horários restritos e durante o período de participação, serviço de promotoria para auxiliar os consumidores na realização de seus cadastros pelo site da promoção. 6.8. Após realizar o cadastro de seus dados pessoais e dos comprovantes fiscais válidos cuja soma atinja o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o consumidor deverá se dirigir ao balcão da Promoção para retirar seu brinde, SUJEITO À DISPONIBILIDADE DE BRINDES NO MOMENTO DA ENTREGA. 6.8.1. O cadastro na Promoção não garante a entrega do brinde. A disponibilidade de brindes deverá ser conferida exclusivamente no momento da entrega do brinde, no balcão da Promoção. 6.9. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção. 6.10. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00, Domingo e Feriados das 11h00 às 22h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Praça Nova Santa Maria, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora. 6.11. Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas físicas aderentes à Promoção, localizadas e sediadas no Shopping Praça Nova Santa Maria; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação da Promoção. 6.12. Visando garantir a idoneidade da Promoção, o Shopping Praça Nova Santa Maria reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar o cadastro de comprovantes fiscais, nos casos de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja no período da presente promoção, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados. Notas fiscais e/ou cupons fiscais de lojas e quiosques que não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção. 6.13. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada. 6.14. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Praça Nova Santa Maria, data e valor da compra. 6.15. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Praça Nova Santa Maria, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Praça Nova Santa Maria e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado. 6.16. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Praça Nova Santa Maria, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito a brinde da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 6.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante. 6.18. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, academia, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.19. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, academia, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Praça Nova Santa Maria. 6.20. O consumidor ao participar da presente promoção comercial concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo shopping no ato da sua adesão/cadastro à referida campanha. 7. BRINDES: 7.1. Serão distribuídos 990 (novecentos e noventa) brindes no período de 01/10/2025 a 12/10/2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro. Quantidade Descrição dos brindes Valor unitário 990 1 (uma) Lata Promocional Criamigos com brinde surpresa R$ 24,00 8. PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade total de brindes Valor total da promoção 990 R$ 23.760,00 9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) estar impedida de participar da Promoção; (iii) em que não haja a efetiva confimação da comprovação das condições exigidas; e (iv) em que haja a utilização de meios escusos ou fraudulentos para adquirir os comprovantes fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou ainda que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Todas as situações citadas, dentre outras, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping Praça Nova Santa Maria em face do infrator. 9.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 9.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. 9.4. Estão impedidos de participar da Promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Brasil; funcionários, colaboradores, sócios, diretores e prepostos do Condomínio Shopping Praça Nova Santa Maria, da Associação dos Lojistas do Shopping Praça Nova Santa Maria; os proprietários, sócios, acionistas, diretores, funcionários, colaboradores e empregados das lojas e quiosques do Shopping Praça Nova Santa Maria, mesmo que não aderentes; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e Promoção responsáveis pela Promoção, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping Praça Nova Santa Maria, independentemente de serem aderentes à Promoção, e mesmo que temporários ou free lancers. As pessoas aqui mencionadas, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, serão desclassificadas e não terão direito ao brinde da Promoção. 10. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1. O brinde será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no balcão da Promoção, conforme horário de funcionamento, mediante a apresentação do QR CODE gerado no site da promoção, sujeito à disponibilidade de brindes no momento da entrega. 10.2. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no balcão de trocas no momento da participação. 10.3. O brinde será entregue exclusivamente ao participante cadastrado na Promoção. Não será permitido que terceiros retirem o brinde em nome do participante da Promoção, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração. 10.4. A responsabilidade do Shopping Praça Nova Santa Maria junto aos participantes se encerra no momento da entrega do brinde. Após a entrega do prêmio, o contemplado exonera o Shopping Praça Nova Santa Maria de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras. 10.5. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que também não será permitido a troca, retirada e/ou substituição do brinde por outro produto. 10.6. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O Regulamento da Promoção e a relação das lojas físicas do Shopping Praça Nova Santa Maria participantes estarão disponíveis para consulta no balcão da Promoção e no site www.pracanovashopping.com.br/promocoes. 11.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora. 11.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. 11.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 11.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 11.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 11.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 11.8. O Shopping pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades: (a) Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; (b) Realização de controles para detectar e evitar fraudes; (c) Análise demográfica; (d) Oferta de produtos, serviços e material institucional; (e) Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping; 11.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 11.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail. 11.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 11.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 11.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 11.14. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos vendedores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento. 11.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 11.16. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 11.17. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 11.18. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. 11.19. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 11.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.044566/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
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Promoção Dia das Crianças
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